Quais são os instrumentos de cobrança possíveis e a quem cabe institui-los

O instrumento de cobrança poderá ser Tarifa ou Taxa para remunerar a prestação do SMRSU. A taxa é um tributo, instituído por lei, enquanto a tarifa é um preço público, não se submetendo ao regime tributário. No caso das taxas, o Titular é responsável pelos estudos técnicos, pela  elaboração do projeto de Lei e pela sua regulamentação.

A Entidade Reguladora pode auxiliar o Titular neste processo. Contudo, como é necessária a edição de lei para
instituir ou majorar as taxas, estas deverão ser aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais, após o devido trâmite legislativo. No caso do regime tarifário, tanto o Titular quanto a Entidade Reguladora do SMRSU podem realizar os estudos técnicos, fixar ou majorar o valor das tarifas.

No caso da prestação regionalizada, caberá à Estrutura de Prestação Regionalizada definir a tarifa para a cobrança do serviço, nos termos das competências delimitadas por sua lei de criação ou protocolo de intenções celebrado.

👉🏽 Manuel de Referência da ANA

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