Serviços
A Lei Nacional do Saneamento Básico nº 11.445/2007 e o Decreto Federal regulamentador nº 7.217/2010 constituem um importante avanço na definição do novo marco regulatório para o setor de saneamento ao exigir obrigatoriedade da regulação como condição de respaldo dos contratos de delegação da prestação dos serviços públicos e ao fixar o princípio de regulação-fiscalização independente da operação/prestação do serviço, desta forma,
a ARSAN desenvolve os seguintes serviços:
Analise e elaboração de cálculo de Tarifas
Revisão Tarifária
Reajuste Tarifário
Tabelas de Serviços Não Tarifados
Fiscalização dos serviços de saneamento básico
A ARSAN pode contribuir também com as seguintes atividades:
• Melhora da relação cidadão-usuário com o serviço público de saneamento.
• Contribuir para a diminuição de custos operacionais de serviços de saneamento para o município, através de orientações da regulação praticado por serviços consorciados ou convênios intermunicipais.
• Aumentar a transparência junto aos órgãos fiscalizadores.
• Melhora a competência técnica do município, otimizando recursos.
• Contribuir para melhorias nos: PMSB – Planos Municipais de Saneamento Básico.
• Fonte técnica de informações do setor de saneamento.
• Forte instrumento legal de apoio a decisões estratégicas para administração municipal.
• Contribuir na busca de alternativas de gestão de custos dos serviços públicos.
• Promover o princípio da eficiência.
• Proteger o interesse dos utilizadores quanto às obrigações de serviços públicos;
• Estabelecer regras de conduta dos permissionários do serviço público;
• Auxiliar no funcionamento do equilíbrio de mercado, nas questões tarifárias versus usuários do sistema. Com regras que abrangem inclusive tarifas sociais.
• Colaborador da identificação da Sustentabilidade Econômica de projetos e investimentos no setor público.
• Melhorar o controle fiscal e contábil regulatório.
• Criar fórmulas paramétricas de controle financeiro, para acompanhamento de indicadores específicos do atendimento regulatório, de acordo com a realidade de cada município.